Foi publicado o Decreto-Lei nº8/2010, de 28 de Janeiro.
Este decreto-lei "cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade...".
Aceder ao Decreto-Lei aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário